A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que proíbe uma moradora de utilizar sua residência como templo religioso em um condomínio localizado em Águas Claras. A decisão, proferida na terça-feira (22), estabelece uma multa de R$ 5 mil por cada ato de violação da ordem judicial. O autor da ação, um vizinho da ré, relatou que desde 2019 vem enfrentando problemas com barulhos frequentes provenientes de cultos realizados na casa da moradora.
Os cultos ocorrem aos sábados e em dias aleatórios, resultando em um fluxo considerável de pessoas desconhecidas no condomínio. Apesar de ter sido notificada diversas vezes, a ré continuou a realizar as reuniões. Em sua defesa, ela alegou que os encontros são quinzenais, realizados entre 18h e 21h, e contestou a falta de provas sobre o incômodo causado.
No entanto, o desembargador responsável pelo caso destacou que medições de ruído, realizadas com equipamento calibrado, indicaram níveis de até 76 decibéis, superando os limites legais estabelecidos. O relator enfatizou que as evidências, incluindo vídeos e registros de ocorrências, demonstram que a situação vai além de um mero incômodo, afetando a coletividade do condomínio.