A Justiça do Amapá determinou que crianças e adolescentes com menos de 16 anos que desejam viajar desacompanhados ou com pessoas que não são parentes até o terceiro grau devem solicitar autorização ao Poder Judiciário. A medida, que visa proteger os direitos dos menores, é respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplica a viagens nacionais. Para viagens internacionais, a autorização é necessária para menores de 18 anos que viajam desacompanhados ou apenas com um dos pais.
A autorização pode ser obtida presencialmente no Fórum de Macapá ou no Aeroporto Internacional de Macapá, com um tempo médio de atendimento de 30 minutos. Alternativamente, os responsáveis podem solicitar a autorização pela internet, enviando um e-mail para autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou através do WhatsApp no número (96) 99126-3771.
Para a solicitação, é necessário apresentar documentos dos pais ou responsáveis, como nome completo, RG, CPF e endereço, além das informações da criança ou adolescente, incluindo nome, RG, idade e destino da viagem. Caso haja um acompanhante, os dados dessa pessoa também devem ser fornecidos. A medida reforça a importância da proteção dos direitos das crianças e adolescentes durante suas viagens.