A Justiça Federal determinou que o Governo de Rondônia deve retomar imediatamente as obras de reforma da Escola Estadual Indígena 5 de Julho, situada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou uma liminar anteriormente concedida ao Ministério Público Federal (MPF). A escola, que atende a comunidade da Aldeia Ricardo Franco, se encontra em estado crítico, com riscos estruturais e falta de recursos básicos como merenda e materiais pedagógicos.
O MPF moveu a ação judicial após constatar, em uma vistoria realizada em julho de 2024, as precárias condições da escola, que incluem banheiros quebrados e até infestação de morcegos. O órgão argumentou que a situação representa uma violação do direito à educação, garantido pela Constituição, que assegura uma educação bilíngue e adaptada às culturas indígenas. Apesar de algumas obras terem sido iniciadas, elas foram interrompidas, agravando ainda mais a situação dos alunos.
Os desembargadores da 12ª Turma do TRF1 consideraram a omissão do estado como grave e afirmaram que o Judiciário pode intervir para proteger direitos fundamentais. A única alteração na decisão foi a redução da multa diária em caso de descumprimento, que passou de R$ 5 mil para R$ 1 mil. Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia anunciou que as obras foram retomadas após negociações com a empresa responsável e que estão sendo monitoradas para garantir a conclusão em breve.