A Justiça de Limeira, São Paulo, ordenou a remoção de restos mortais de sete pessoas sepultadas irregularmente no Cemitério Saudades 1. A decisão, proferida pela juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, foi motivada por uma ação da proprietária da sepultura, que reivindica a destinação correta dos corpos, já que o jazigo pertence à sua família desde 1944.
Os sepultamentos irregulares ocorreram entre 1958 e 2010, sem autorização da atual titular, que assumiu a concessão em 2020. A prefeitura contestou a ação, alegando que os sepultamentos foram realizados antes da transferência de titularidade e que a proprietária tinha ciência dos corpos existentes. No entanto, a juíza destacou que a concessão perpétua da sepultura é exclusiva para membros da família da autora.
A magistrada enfatizou que a presença de restos mortais de pessoas não relacionadas à família viola direitos fundamentais, e determinou que a prefeitura realize a exumação e busque identificar os familiares dos sepultados. Caso não seja possível, os restos mortais deverão ser encaminhados ao ossário comum do cemitério, respeitando normas sanitárias e de dignidade.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos de Limeira informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que avaliará as medidas cabíveis após a notificação.