Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça determina exoneração de contratados em Manoel Emídio
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Justiça determina exoneração de contratados em Manoel Emídio
Política

Justiça determina exoneração de contratados em Manoel Emídio

Bruno de Oliveira
Última atualização: 16 de julho de 2025 10:36
Bruno de Oliveira
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça de Manoel Emídio, município a 448 km de Teresina, determinou que a Prefeitura exonere servidores contratados e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Carvalho Martins na última sexta-feira (11), foi resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). O prefeito Orlando Crispim (PSD) afirmou que acatará a determinação judicial assim que a receber oficialmente.

O MPPI argumentou que, após a realização do concurso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) anulou a homologação total do resultado, exigindo a publicação de uma nova homologação parcial. Contudo, o prefeito apenas anulou o primeiro ato, prejudicando os candidatos aprovados. O promotor de Justiça, Maylton Miranda, destacou que diversas contratações temporárias e nomeações irregulares foram realizadas, configurando a preterição dos aprovados.

A decisão judicial estipula que, em um prazo de cinco dias, o prefeito deve exonerar todos os servidores temporários ou comissionados que ocupem funções relacionadas aos cargos do concurso, como assistente social e enfermeiro. Além disso, o magistrado determinou que, em 20 dias, os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados, respeitando a ordem de classificação. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.

Agehab inicia construção de casas a custo zero em 43 municípios
Justus processa por ofensas à filha após polêmica nas redes sociais
Investigação apura possível interferência em processo sobre suposto golpe
Trabalhamos para universalizar o Samu até 2026, diz ministra Nísia
Críticas e defesas marcam sessão solene no Distrito Federal
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior São Carlos lança projeto gratuito de defesa pessoal para mulheres
Próximo notícia Bragança Paulista Lança Linha de Ônibus ‘Tarifa Zero’ a Partir de Hoje
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Silvânia encerra Circuito das Cavalhadas 2025 neste fim de semana
Cotidiano Cultura
18 de setembro de 2025
Governo de Goiás amplia capacidade de armazenagem para acompanhar produção de grãos
Cotidiano Economia
18 de setembro de 2025
Caiado participa de missa que marca inauguração da capela do Cora em Goiânia
Cotidiano
18 de setembro de 2025
Prefeito Leandro Vilela recebe Medalha do Mérito Legislativo Norberto José Teixeira em solenidade dos 40 anos da Aciag
Cotidiano Política
17 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?