A Justiça de Goiás decidiu, nesta quinta-feira (10), pelo desbloqueio imediato da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO). A medida permite que a empresa retome a gestão do descarte de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário da capital, evitando riscos à saúde pública e ao funcionamento dos serviços essenciais de limpeza urbana.
A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que estabeleceu um prazo de 12 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa. O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu enfatizou que o bloqueio anterior contrariava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que já havia garantido a continuidade das operações do aterro.
O magistrado ressaltou a gravidade da interrupção de um serviço público essencial e os potenciais danos sanitários, sociais e ambientais que poderiam resultar dessa ação. A Comurg havia sido bloqueada sob a alegação de falta de licença ambiental válida, mas a Justiça reconheceu a urgência da situação e a necessidade de garantir a operação da coleta de lixo na cidade até que a questão ambiental seja resolvida.
Além do desbloqueio, o juiz concedeu gratuidade da justiça à Comurg, considerando sua natureza de sociedade de economia mista que presta serviços públicos essenciais. Com essa decisão, a Prefeitura de Goiânia pode operar o aterro sanitário normalmente, assegurando a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos para a população.