A 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba, em Goiás, concedeu um prazo de 48 horas para que o município execute um plano de ação emergencial visando a contenção dos incêndios no lixão da cidade. A decisão, proferida pela juíza Leila Cristina Ferreira na tarde de sexta-feira (11), atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que denunciou a situação crítica da área de disposição irregular de resíduos sólidos.
Segundo a promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, a área, conhecida como lixão, tem gerado focos de incêndio desde maio, culminando em uma situação alarmante em junho, que exigiu a intervenção do Corpo de Bombeiros. Os incêndios, além de emitirem fumaça tóxica, representam riscos à saúde pública, uma vez que residências e uma rodovia estão nas proximidades do local.
O MPGO destacou que as medidas paliativas adotadas pelo município foram insuficientes e que a situação causou danos ambientais significativos, além de ameaçar plantações e a criação de animais nas propriedades vizinhas. A Justiça também impôs uma multa diária de R$ 2 mil ao município, limitada a 200 dias, e a obrigação de seguir as orientações do Corpo de Bombeiros, incluindo a manutenção de uma equipe permanente de vigilância e combate a incêndios até que a situação seja resolvida.
A prefeita de Piracanjuba, Lenízia Canedo, reconheceu que o problema é histórico e que gestões anteriores não trataram adequadamente a questão. Em nota, ela afirmou que planeja construir uma nova área de descarte de resíduos até 2025, mas a falta de um plano eficaz e contratos viáveis tem dificultado a resolução imediata do problema.