A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma mulher que solicitava pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas de um cachorro adquirido durante o casamento. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado, reafirmou que, apesar da proteção jurídica dos animais, eles não são considerados sujeitos de direito. A autora argumentou que, após a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal recaiu exclusivamente sobre ela, sem apoio financeiro do ex-parceiro.
A mulher alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do bem-estar do pet e sustentou que o animal era parte integrante da vida familiar. No entanto, a defesa do ex-marido argumentou que ele não possui mais qualquer vínculo com o cachorro, sendo a responsabilidade das despesas totalmente da mulher que ficou com a posse do animal.
A sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça, destacou que a autora, ao assumir a posse exclusiva do animal, tornou-se a única responsável pelos custos. A decisão se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, após a separação, as despesas do pet devem ser arcadas por quem detém a posse. A desembargadora Fátima Mazzo enfatizou que a responsabilidade de custear a sobrevivência de um ser vivo está ligada à relação de filiação, não à convivência conjugal.