A Justiça de Mato Grosso decidiu, em sentença proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que os delegados da Polícia Civil não podem se isentar do 'abate-teto' constitucional ao receberem valores por cargos comissionados ou de confiança. A decisão, que rejeita a aplicação da teoria marxista da 'mais-valia', afirma que tais gratificações têm natureza remuneratória e devem ser somadas à remuneração do cargo efetivo para fins de observância do teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O 'abate-teto' limita os vencimentos do funcionalismo público ao patamar de R$ 46 mil, correspondente ao salário dos ministros do STF. Apesar de algumas categorias, como magistrados e procuradores, frequentemente ultrapassarem esse limite, a Justiça considerou que a dignidade da pessoa humana não se confunde com o direito a uma remuneração ilimitada, especialmente quando isso ocorre às custas do erário.
Os delegados, que têm salários iniciais de R$ 31 mil e podem chegar a R$ 44 mil, argumentavam que a soma dos valores recebidos por cargos comissionados deveria ser considerada individualmente, a fim de evitar o 'corte de teto' cumulativo. O sindicato da categoria, por meio do advogado Geraldo Carlos de Oliveira, alegou que a conduta do Estado configura enriquecimento ilícito e viola princípios de dignidade, prejudicando os servidores que ocupam funções especiais. A decisão reafirma a necessidade de que todos os servidores públicos respeitem os limites salariais estabelecidos pela Constituição.