A Justiça de Mato Grosso homologou, na última terça-feira (data), um acordo de não persecução cível envolvendo o ex-procurador-geral do município de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, após Freitas devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, parte de um acordo de delação premiada no âmbito criminal. Com a homologação, o bloqueio de bens do ex-procurador foi revogado e o processo de improbidade foi extinto, com resolução de mérito.
Apesar da extinção do processo, Freitas ainda enfrenta sanções, incluindo a suspensão de sua capacidade eleitoral ativa e passiva por seis anos, além da proibição de sua empresa, F.B. de Freitas, de firmar contratos com o poder público durante o mesmo período. O ex-procurador, que ocupou o cargo entre abril de 2010 e dezembro de 2012, foi alvo da Operação Convescote, deflagrada em 2017, que investigou um esquema de favorecimento de sua empresa em convênios com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, resultando em um prejuízo estimado de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
A juíza Vidotti ressaltou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, permitindo a celebração de acordos de não persecução cível desde que haja ressarcimento integral do dano. O cumprimento das condições do acordo será monitorado pelo Ministério Público, que poderá tomar medidas em caso de descumprimento. A operação anterior já havia gerado denúncias contra 23 investigados, e novas investigações indicam que o desvio de recursos públicos pode ser ainda maior do que o inicialmente apurado.