A Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta terça-feira (15), as contestações de seis credores do Grupo Montesanto Tavares, mantendo a decisão que admite o processamento da recuperação judicial da empresa. O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou a entrega de documentos complementares e autorizou o Bradesco a vistoriar sacas de café que servem como garantia em contratos de empréstimo.
Os credores, incluindo Bradesco, Banco do Brasil e Santander, alegaram que a companhia apresentou documentação incompleta e omitiu informações sobre sua estrutura societária. Além disso, contestaram a exclusão de algumas empresas do processo e pediram a suspensão da recuperação, mas o juiz indeferiu todas as contestações, afirmando que os requisitos legais foram atendidos.
O magistrado exigiu que o Grupo Montesanto Tavares apresente, em cinco dias, documentos que comprovem o rateio de despesas entre as sociedades relacionadas e que se manifestem sobre um dossiê do Bradesco que aponta confusão patrimonial. Também foi determinado que o plano de reestruturação, apresentado em maio, seja ajustado para incluir detalhes sobre pagamentos e garantias.
Os honorários dos administradores judiciais foram reafirmados em 0,4% sobre o passivo de R$ 2,15 bilhões, embora a cobrança esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que identificou riscos à recuperação da empresa caso o valor seja exigido imediatamente.