A Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar a indenização de um motorista que, em fevereiro de 2021, teve um resultado positivo para cocaína em um exame toxicológico, apesar de nunca ter utilizado a substância. A indenização foi elevada de R$ 10 mil para R$ 15 mil em uma decisão de 2ª instância, assinada pelo desembargador Wauner Batista Ferreira Machado. O caso ainda cabe recurso.
O motorista, que atuava como inspetor técnico de segurança veicular, realizou um novo exame que resultou negativo no dia seguinte ao primeiro teste. No entanto, devido a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ele enfrentou uma espera de 90 dias para renovar sua carteira de habilitação, o que resultou na perda de seu emprego e na manutenção do registro negativo no sistema do Detran.
Em sua ação judicial, o motorista processou o laboratório responsável pelo exame, que alegou ter seguido todos os procedimentos corretos. A juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, inicialmente concedeu R$ 10 mil em danos morais, mas a decisão foi contestada, resultando no aumento da indenização em 2ª instância. A Justiça reconheceu que o motorista sofreu danos significativos, incluindo prejuízos à sua reputação e à sua vida profissional.