Servidores públicos do Estado de Goiás que se afastarem por licença médica têm o direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação durante o período de afastamento, conforme decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A sentença, proferida pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, responde a uma ação da Associação dos Técnicos Governamentais do Estado de Goiás (Astego), que argumentou a favor da manutenção do benefício.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 30, inciso XIII, da Lei Estadual nº 20.756/2020, que considera a licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício. Isso implica que, mesmo afastados por motivos médicos, os servidores mantêm o vínculo funcional com o Estado e, portanto, têm direito a benefícios como o auxílio-alimentação.
O juiz destacou que, embora existam restrições legais ao pagamento do auxílio em algumas situações de afastamento, essas não se aplicam às licenças consideradas de efetivo exercício. A decisão também se baseou em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás, que já assegura o pagamento do auxílio em casos de licença maternidade e paternidade.
Além de garantir o pagamento do auxílio-alimentação para futuros afastamentos, o Estado de Goiás foi condenado a restituir retroativamente os valores cortados nos últimos cinco anos, com correção conforme critérios dos tribunais superiores. A decisão reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana e oferece maior segurança jurídica aos servidores em momentos de vulnerabilidade, como durante problemas de saúde.