O Judiciário goiano declarou improcedente a Ação Civil Pública de improbidade administrativa relacionada à 'Operação SOS Samu', conhecida como 'Máfia das UTIs'. A decisão foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e publicada na quinta-feira (25/7). A ação investigava o suposto direcionamento de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para UTIs particulares em troca de propinas.
A mudança na condução do processo ocorreu após a nova representação do médico Rafael Haddad, um dos principais alvos da operação, pelo advogado Matheus Costa. A defesa baseou-se na Lei 14.230/2021, que alterou as regras da Lei de Improbidade Administrativa, argumentando que a acusação do Ministério Público não provou dolo específico ou prejuízo ao erário, requisitos agora exigidos pela nova legislação.
O juiz considerou que as acusações contra os réus, especialmente servidores de menor hierarquia, não se enquadravam nas novas definições legais de improbidade, especialmente após a revogação de dispositivos da antiga lei. Com isso, o magistrado extinguiu o processo com resolução do mérito e determinou o levantamento das restrições patrimoniais impostas aos réus.
O advogado Matheus Costa comemorou a decisão, ressaltando que o processo durava mais de 13 anos e que a nova análise jurídica foi crucial para a absolvição. Ele enfatizou que não houve dolo ou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os pacientes transferidos para UTIs particulares possuíam planos de saúde, invalidando a acusação inicial.