A Justiça de Cuiabá decidiu pela penhora de 10% das aposentadorias dos policiais civis Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo Aparecido Ribeiro, condenados por extorsão. A medida visa garantir o pagamento de indenizações que somam R$ 305 mil, referentes a um caso de corrupção ocorrido em 2013, quando os policiais exigiram propina de R$ 200 de uma contadora e seu namorado após um acidente de moto.
O incidente teve início quando a contadora colidiu com um carro e, já no pronto-socorro, foi abordada pelos policiais que ameaçaram apreender sua CNH. O casal, ao invés de ceder à extorsão, procurou a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que organizou uma operação para prender os policiais em flagrante ao receberem dinheiro falso.
Após o processo judicial, os policiais foram inicialmente condenados à perda da função pública e a multas, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu parte da sentença, mantendo a aposentadoria de Dorothy e a função de Sivaldo. Com a falta de pagamento das indenizações, o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou o bloqueio de bens, optando por reter 10% das aposentadorias dos acusados, considerando a necessidade de preservar a dignidade dos mesmos e suas obrigações financeiras.
A decisão foi fundamentada na possibilidade de penhorar até 30% dos rendimentos líquidos, mas o juiz avaliou que a proposta do Ministério Público era excessiva, levando à redução do percentual para 10%. Assim, os valores serão retidos mensalmente até que a dívida seja quitada.