A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 15 mil a um professor que enfrentou um atraso de 26 horas em sua viagem de Brasília para Boa Vista, Roraima. A decisão foi proferida pelo juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista, que considerou a falha da companhia em comunicar a alteração do voo sem aviso prévio e a falta de justificativas adequadas para o transtorno. O passageiro, que já estava na sala de embarque, foi informado de que seu voo havia sido remarcado para o dia seguinte, causando-lhe prejuízos profissionais e emocionais.
O magistrado destacou que a mudança injustificada do voo e a ausência de informações claras sobre a situação ultrapassaram os transtornos normais esperados em deslocamentos aéreos. Ele enfatizou que a falha na prestação do serviço e o descumprimento do contrato de transporte eram evidentes, justificando a reparação por danos morais. A TAM, em sua defesa, alegou motivos de força maior e problemas na malha aérea, mas o juiz rejeitou os argumentos, afirmando que não foram apresentadas provas suficientes.
Além de determinar a indenização, o juiz inovou ao calcular o valor com base no tempo de atraso, optando por um montante superior ao padrão de R$ 5 mil, estabelecendo a quantia de R$ 15 mil em favor do passageiro. Essa decisão reflete uma nova abordagem em casos de indenização por atrasos em voos, levando em consideração o impacto direto na rotina profissional do consumidor.