O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis decidiu, na última segunda-feira (21), condenar a empresa Ebazar.com.br Ltda., proprietária do Mercado Livre, e a Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. por práticas de reembolso consideradas abusivas. A ação foi proposta pelo advogado João Pedro Cavalcante, que alegou que um reembolso parcial de R$ 80,00 foi condicionado à criação de uma nova conta na plataforma de pagamentos.
Cavalcante relatou que adquiriu uma camiseta com a promoção de entrega de uma unidade adicional gratuita, mas a segunda peça não foi enviada. Ao solicitar o reembolso parcial, o consumidor se deparou com a exigência de abrir uma nova conta, o que motivou a representação na Justiça.
As juízas Renata da Silva Fernandes e Luciana de Araújo Camapum determinaram que a empresa deve realizar o reembolso do valor pago, além de indenizar o consumidor em R$ 2 mil por danos morais. As magistradas fundamentaram a decisão no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a exigência imposta pela empresa fere os direitos do consumidor, conforme os incisos IV e V do artigo 39 do CDC.
O Jornal Opção entrou em contato com o Mercado Livre para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e aguarda retorno.