O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis decidiu, na última segunda-feira (21), condenar a empresa Ebazar.com.br Ltda., proprietária do Mercado Livre, e a Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. por práticas de reembolso consideradas abusivas. A sentença foi proferida após uma representação do advogado João Pedro Cavalcante, que alegou que um reembolso parcial de R$ 80,00 foi condicionado à criação de uma nova conta na plataforma de pagamentos.
Cavalcante relatou que adquiriu uma camiseta com a promoção de entrega de uma unidade adicional, mas a segunda peça não foi enviada. Ao solicitar o reembolso parcial, o consumidor se deparou com a exigência de abrir uma nova conta, o que motivou a ação judicial. As juízas Renata da Silva Fernandes e Luciana de Araújo Camapum analisaram o caso e determinaram a devolução do valor pago, além de R$ 2 mil em danos morais ao autor da ação.
As magistradas fundamentaram sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a exigência imposta pela empresa contraria os direitos do consumidor, que deve receber a devolução pelo mesmo meio utilizado na compra. A prática foi considerada uma violação dos incisos IV e V do artigo 39 do CDC.
O Jornal Opção tentou contato com o Mercado Livre para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e aguarda retorno da empresa.