A Justiça de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, condenou um médico e uma clínica a pagar R$ 25 mil em danos morais após um erro em um exame de ultrassonografia que indicou a morte do embrião de uma gestante. O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando a paciente, grávida de 8 semanas, realizou o exame durante o pré-natal e foi informada sobre a ausência de batimentos cardíacos e movimentação fetal.
Após receber a notícia, a mulher apresentou sintomas como febre e dor, levando-a a buscar atendimento de urgência no Hospital Universitário. Inicialmente, ela foi submetida a um protocolo de curetagem, incluindo o uso de medicamento abortivo. No entanto, a equipe médica do hospital identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal, revertendo os efeitos do abortivo e mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, destacou a imperícia na condução do exame e a falha na comunicação com a paciente, que não recebeu orientações adequadas sobre a necessidade de um exame confirmatório. A defesa do médico e da clínica alegou que o exame de imagem é complementar e que a paciente agiu por conta própria ao buscar a curetagem. Contudo, a decisão judicial reconheceu a falha no dever de cuidado e a imperícia profissional, resultando na condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.