A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em 22 de julho, que o estado indenize uma família de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em R$ 15 mil, devido aos danos sofridos durante a enchente que devastou a região em 2024. A tragédia resultou na morte de 184 pessoas e deixou 25 desaparecidas, afetando 2,4 milhões de habitantes e causando a evacuação de 629 mil pessoas em 478 municípios gaúchos.
Canoas foi uma das cidades mais impactadas, com 60% de sua área afetada. A decisão judicial considerou que o estado falhou em suas obrigações de prevenção, uma vez que havia conhecimento prévio sobre os riscos de enchentes na região. A juíza Marina Fernandes de Carvalho destacou que o governo não tomou as medidas adequadas para mitigar os efeitos da catástrofe, apesar de alertas meteorológicos e recomendações para melhorias na infraestrutura de drenagem.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que ainda não foi intimada e analisará as opções jurídicas após a notificação. Esta é a primeira sentença proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, criado para tratar de ações relacionadas à catástrofe climática, que atualmente conta com cerca de 12 mil processos em andamento. A decisão reforça a responsabilidade do estado em garantir a segurança da população diante de eventos climáticos extremos.