A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que o Banco Bradesco deve ressarcir e indenizar uma torcedora do Santos FC em R$ 5 mil por danos morais. O caso ocorreu em 31 de janeiro, quando a mulher foi vítima do chamado 'golpe da maquininha' após a festa de apresentação do jogador Neymar Jr. na Vila Belmiro. Ela tentou comprar um refrigerante por R$ 7, mas acabou pagando R$ 4.899,80 devido a uma fraude realizada por dois ambulantes.
De acordo com o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, a falha na prestação de serviços do banco foi evidente, uma vez que a transação realizada estava muito acima do perfil de consumo da cliente. Apesar de a defesa do Bradesco argumentar que a responsabilidade pelo golpe era de terceiros, o magistrado destacou que a instituição deveria ter identificado a transação suspeita e realizado o estorno.
O juiz também ressaltou que não se pode exigir que o consumidor desconfie de todos os comerciantes em situações de compra rotineira. A decisão incluiu a restituição do valor pago pela torcedora e a condenação do banco ao pagamento das custas processuais, que foram fixadas em 15% do valor da condenação. A vítima registrou boletim de ocorrência e buscou reparação judicial com o apoio de seu advogado, que argumentou que a transação não deveria ter sido aprovada pelo banco, dada a discrepância com o histórico de movimentações da cliente.