A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, determinou que o Banco Itaú indenize uma idosa em R$ 10 mil por danos morais, após a cliente ser inscrita no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) devido a uma dívida de R$ 27 mil que, segundo ela, foi gerada por um erro no pagamento de sua fatura de cartão de crédito. O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível, considerou que houve falha na prestação de serviços do banco e determinou a extinção da dívida.
A idosa, de 66 anos, havia pago antecipadamente R$ 3,1 mil da fatura de agosto de 2023, mas, mesmo após apresentar comprovantes e relatar o erro ao banco, continuou a receber cobranças indevidas. A defesa da cliente argumentou que ela foi orientada a pagar apenas os valores referentes ao uso do cartão, mas acabou sendo negativada.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que a falta de ação do banco para resolver a situação da cliente resultou em um acúmulo de dívidas, caracterizando uma "bola de neve". Velloso enfatizou que a negativa de dano moral incentivaria a negligência das instituições financeiras em solucionar problemas administrativos, obrigando os consumidores a recorrerem ao Judiciário. O Banco Itaú não se manifestou até o fechamento desta reportagem.