A Justiça de São Vicente, litoral de São Paulo, determinou que o Banco Itaú indenize uma idosa em R$ 10 mil por danos morais, após a cliente ser inscrita indevidamente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O caso ocorreu devido à falha na identificação de um pagamento antecipado de R$ 3,1 mil referente à fatura de agosto de 2023, que resultou em uma dívida acumulada de R$ 27 mil.
A idosa, de 66 anos, alegou que mesmo após apresentar comprovantes do pagamento e entrar em contato com o banco para resolver a situação, a dívida continuou a ser cobrada. A defesa da cliente argumentou que ela foi orientada a pagar apenas os valores correspondentes ao uso do cartão, mas acabou sendo negativada por uma falha no sistema do banco.
O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível de São Vicente, considerou que houve falha na prestação de serviços por parte do Itaú e determinou a extinção da dívida. Ele ressaltou que a negativa de dano moral incentivaria a negligência das instituições financeiras em resolver problemas administrativos, obrigando os consumidores a recorrerem ao Judiciário. O Banco Itaú não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.