Um bancário da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça a redução de sua jornada de trabalho em Salvador, sem perda salarial, para cuidar de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) nesta quarta-feira (16). A medida permanecerá em vigor enquanto forem necessárias as condições para o acompanhamento intensivo da criança.
A ação foi movida em janeiro de 2024, após o pedido de redução de jornada ser negado administrativamente pelo banco. O trabalhador apresentou relatórios médicos que evidenciam a necessidade de sua presença nas sessões de tratamento do filho, que também possui Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, ressaltou que a concessão do pedido está respaldada por normas constitucionais e convenções internacionais que priorizam o desenvolvimento infantil.
O juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, responsável pela sentença, destacou a importância da proteção à criança com deficiência e a necessidade de medidas que viabilizem o cuidado parental. Ele fundamentou sua decisão na Constituição Federal e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora o bancário seja celetista, a decisão se baseou na possibilidade de extensão das normas a empregados públicos da administração indireta, como os da Caixa.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, não comentou o caso específico, mas afirmou que possui previsão em seu acordo coletivo sobre a redução de jornada para pais de crianças com TEA. A decisão judicial também estabelece uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem.