A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) imposta pela Prefeitura de São Paulo ao Sport Club Corinthians Paulista. A decisão, publicada na última quinta-feira, considera indevida a tributação sobre as receitas do clube, que abrange o período de 2015 a 2018.
A cobrança incluía tributos sobre patrocínios, royalties, o projeto Chute Inicial, licenciamentos, direitos de transmissão, mídia estática e outras receitas. A defesa do Corinthians argumentou que essas atividades não configuram prestação de serviços, um entendimento que foi acolhido pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, que se baseou em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz ressaltou que a decisão ainda pode ser reexaminada. Em resposta à decisão, Leonardo Pantaleão, superintendente de negócios jurídicos do Corinthians, afirmou que a medida é um passo importante para a reestruturação financeira do clube e para a recuperação de sua reputação. A tributação permanece sobre outras receitas, como contratos de locação, serviços de estacionamento e bilheteira de jogos.
Essa decisão judicial representa um marco significativo na relação entre o clube e a administração municipal, refletindo a busca do Corinthians por um equilíbrio financeiro em meio a um cenário desafiador.