A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta quinta-feira (10) que cidadãos com 65 anos ou mais não precisarão apresentar o cartão JAÉ para usufruir da gratuidade nos transportes municipais. A única exigência será a apresentação de um documento oficial de identidade ao embarcar nos coletivos, conforme estipulado pelo Estatuto do Idoso.
A medida foi motivada pelo atraso na entrega do cartão JAÉ, que gerou longas filas nos postos de atendimento e dificuldades na entrega domiciliar do benefício. A decisão visa facilitar o acesso dos idosos ao transporte público, garantindo seus direitos sem a necessidade de um cartão que não está sendo disponibilizado em tempo hábil.
A secretária municipal de Transportes do Rio, Maína Celidonio, afirmou que não há prazo limite para o requerimento do benefício para os idosos e que o cadastro e a entrega dos cartões continuam de forma contínua. Além disso, o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que motoristas foram instruídos a permitir o embarque de idosos pela porta traseira dos coletivos, mesmo sem o cartão, desde que apresentem um documento de identificação com foto.