Um juiz federal dos Estados Unidos, Joseph LaPlante, decidiu nesta quinta-feira (10) barrar o decreto do presidente Donald Trump que restringe a cidadania de crianças nascidas em solo americano de pais sem residência legal. A decisão ocorre após a Suprema Corte limitar a atuação de tribunais federais em relação a decretos do governo, mas não impede ações judiciais que questionem a constitucionalidade da medida.
O juiz LaPlante argumentou que a implementação da ordem de Trump causaria um 'dano irreparável' à cidadania, considerando-a um dos maiores privilégios do mundo. A ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) e outras organizações apresentaram um processo logo após a decisão da Suprema Corte, que não analisou o mérito das ações, mas apenas a capacidade dos juízes de conceder liminares de alcance nacional.
O Departamento de Justiça defende que o decreto está em conformidade com a Constituição, contestando a legitimidade dos autores do processo em agir como uma ação coletiva. O decreto já havia sido suspenso por cinco cortes federais, que o consideraram inconstitucional, em desacordo com a 14ª emenda, que garante cidadania a todos nascidos nos Estados Unidos.
Históricos mostram que o princípio do 'jus soli', que assegura a cidadania por nascimento, foi incorporado à Constituição em 1868, visando garantir direitos à população negra recém-liberta da escravidão. Defensores dos direitos dos imigrantes alertam que, se o decreto for implementado, mais de 150 mil recém-nascidos poderiam perder a cidadania americana anualmente.