O juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, absolveu sumariamente o comediante Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial durante a 'Live da Ofensa', realizada em outubro de 2024. A decisão foi fundamentada na defesa da liberdade de expressão, com o magistrado afirmando que a criminalização de piadas pode configurar censura e que o direito penal não deve ser utilizado para restringir opiniões.
O Ministério Público de São Paulo havia denunciado Vinícius e seu irmão, Guilherme Teixeira Lima, alegando que algumas piadas proferidas na transmissão ao vivo se enquadrariam como injúria racial contra duas pessoas. No entanto, o juiz destacou que, mesmo que as piadas possam ser consideradas ofensivas, elas devem ser analisadas no contexto da liberdade artística e do humor, que não devem ser limitados pelo Estado.
André Prado também observou que, embora as ofensas tenham sido dirigidas a indivíduos, a intenção humorística dos comediantes deve ser levada em conta. Ele ressaltou que Vinícius, sendo um homem negro, não demonstrou dolo específico para caracterizar a ofensa racial. O juiz, no entanto, reconheceu que Guilherme proferiu uma ofensa racial específica, o que resultou em uma análise distinta para seu caso. A decisão reflete um debate mais amplo sobre os limites do humor e a liberdade de expressão no Brasil.