A partir desta sexta-feira, 11 de outubro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir a um acordo de ressarcimento por descontos indevidos em mensalidades associativas. O plano, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visa devolver valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. A medida é fruto de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades.
Os beneficiários que optarem por participar do acordo não precisarão aguardar decisões judiciais, e o valor a ser restituído será pago de uma só vez, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O presidente do INSS, Gilberto Waller, anunciou que os pagamentos começarão em 24 de julho de 2025, realizados em lotes de até 100 mil pessoas por dia, com o objetivo de reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem qualquer cobrança de taxa. Beneficiários que ainda não contestaram os descontos têm até 14 de novembro de 2025 para registrar suas reclamações. Aqueles que já possuem ações judiciais contra o INSS também poderão participar, desde que desistam das ações para evitar dupla compensação.
O INSS implementará medidas automáticas de contestação para grupos vulneráveis, como idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, garantindo um tratamento diferenciado para prevenir fraudes. O cronograma de ressarcimento busca devolver os valores de forma rápida e eficaz, priorizando os beneficiários mais suscetíveis a erros e fraudes.