O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início, no dia 24 de julho, ao pagamento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por associações. Os depósitos serão realizados em lotes diários até que todos os casos sejam regularizados. A devolução será feita em parcela única, com atualização monetária com base no IPCA, desde a data de cada desconto até a inclusão do pagamento na folha.
A ordem de pagamento seguirá a cronologia de adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro serão ressarcidos antes. A adesão ao acordo pode ser feita a partir desta sexta-feira, 11 de julho. Até a última atualização em 10 de julho, o INSS havia recebido 3,8 milhões de contestações, com 97,4% dos pedidos abertos. Aproximadamente 3 milhões desses casos ficaram sem resposta das entidades associativas.
O reembolso não será automático; os beneficiários que contestaram os descontos precisam manifestar formalmente sua aceitação às regras do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta bancária do beneficiário.
O ressarcimento é fruto de um acordo de conciliação homologado pelo STF, que inclui a participação de várias instituições, como o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União. O ministro Dias Toffoli autorizou que os pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, visando evitar a judicialização em massa sobre o tema, e suspendeu todas as ações judiciais em andamento relacionadas ao caso.