O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho a Instrução Normativa nº 188 de 2025, que modifica as regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A nova norma permite que o tempo de contribuição de trabalhadores que exerceram atividades na infância, mesmo abaixo da idade legal, seja contabilizado para fins de aposentadoria, desde que comprovado pelo trabalhador. O INSS poderá consultar bancos de dados para verificar as informações apresentadas.
Outra mudança significativa diz respeito à aposentadoria rural, que agora inclui um perfil ampliado de segurados especiais, permitindo que mais trabalhadores do campo se aposentem com idades inferiores às exigidas para os demais, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição. A instrução também considera como produtores rurais uma variedade de categorias, incluindo assentados e remanescentes de comunidades quilombolas.
Além disso, a norma contabiliza o tempo de serviço militar obrigatório após a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, como período de carência para aposentadoria. As trabalhadoras autônomas também se beneficiam, pois agora podem acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição, em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério da Previdência estima que as novas regras podem gerar uma despesa adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025. A instrução ainda facilita o pedido de aposentadoria híbrida e permite que segurados com contribuições abaixo do salário mínimo possam complementá-las no ato da aposentadoria. Trabalhadores vinculados a cooperativas de trabalho também poderão obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio da própria cooperativa, facilitando a comprovação do tempo especial junto ao INSS.