O processo de impeachment do vice-prefeito de Lages, Jair Junior, foi considerado nulo pelo juiz Sergio Luiz Junkes, que determinou que a ação se baseava em um decreto-lei federal aplicável apenas a prefeitos. A decisão foi proferida após a análise do pedido de impeachment, que foi apresentado por representantes de organizações de direitos humanos, em decorrência de denúncias de violência doméstica contra o vice-prefeito.
Jair Junior, que já foi preso em março por violência doméstica, é réu em um processo penal que inclui acusações de lesões corporais, cárcere privado, perseguição e invasão de dispositivo de informática. O juiz destacou que o decreto-lei 201/1967, que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores, não se aplica ao cargo de vice-prefeito, resultando na ilegalidade do impeachment.
A defesa de Jair Junior argumentou que a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina não deveria ter sido divulgada, uma vez que o caso tramita em segredo de justiça. Até o fechamento desta reportagem, a Câmara de Vereadores de Lages e a defesa do vice-prefeito não haviam se manifestado sobre a decisão judicial.