Um homem de 49 anos foi absolvido da acusação de tráfico de drogas após passar mais de seis meses detido em Guarujá, São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal, que considerou insuficientes as provas contra ele. O acusado foi preso em 12 de dezembro de 2024, na casa de um cabeleireiro de 33 anos, onde a polícia apreendeu 16,8 kg de entorpecentes e R$ 4.155,55 em dinheiro.
A defesa do homem alegou que ele estava apenas devolvendo uma motocicleta ao cabeleireiro, que foi condenado a mais de seis anos de prisão pelo tráfico. Segundo o advogado, o réu estava "no lugar errado e na hora errada". A juíza acatou a tese, afirmando que as evidências apontavam apenas para a responsabilidade do cabeleireiro, que foi visto segurando uma porção de maconha antes da abordagem policial.
A prisão em flagrante da dupla foi convertida em preventiva durante audiência de custódia, mas a liberdade provisória do homem absolvido foi concedida em 1º de julho de 2025. A defesa argumentou que a manutenção da prisão era desproporcional e violava os princípios da presunção de inocência. A juíza, por sua vez, rejeitou a alegação de ilicitude das provas, sustentando que a abordagem policial foi justificada por uma denúncia anônima e pela percepção do forte odor de drogas no local.