Herdeiros que ocupam imóveis herdados por longos períodos sem divisão formal, assim como terceiros que residem no local antes do falecimento do proprietário, podem solicitar a posse definitiva por usucapião. Essa possibilidade, embora juridicamente viável, requer atenção a diversos aspectos legais. O advogado Caio Brandão Coelho Martins de Araujo esclarece que a simples inclusão do bem em inventário não impede a usucapião, desde que o ocupante comprove posse mansa, pacífica e ininterrupta por um prazo determinado.
Para que a usucapião seja aceita, é necessário demonstrar que a ocupação foi contínua e sem conflitos com outros interessados. O prazo para a usucapião ordinária é de dez anos, enquanto na modalidade extraordinária, é de 15 anos. Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Advogados, destaca que, para herdeiros, o pedido só é válido se a posse for exclusiva e sem oposição dos demais herdeiros, já que o imóvel permanece em estado de indivisão até a conclusão do inventário.
Entretanto, a posse contestada, mesmo que informal, pode interromper o prazo necessário para o pedido de usucapião. Além disso, a usucapião ordinária exige comprovação de justo título e boa-fé, o que pode ser mais complicado em casos de herança. Para evitar a usucapião, especialistas recomendam que herdeiros e inventariantes visitem frequentemente o imóvel e formalizem a ocupação, além de iniciar rapidamente o processo de inventário para evitar indícios de abandono.