A questão do destino da parte de herança pertencente a um herdeiro falecido é uma dúvida comum nos processos de inventário. Segundo Ana Beatriz Xavier, advogada do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, quando um herdeiro morre antes da abertura do inventário, seus descendentes, como filhos ou netos, podem reivindicar a parte que lhe caberia por meio da representação sucessória.
De acordo com Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados, o herdeiro que falece antes do autor da herança é denominado "pré-morto". Ele explica que, por exemplo, um neto pode herdar no lugar de um pai ou mãe falecidos, quando os avós falecem. No entanto, Ana Beatriz ressalta que o direito de representação não se aplica a ascendentes, como pais ou avós, mas sim a colaterais, como sobrinhos.
Além disso, a advogada alerta que os descendentes do herdeiro falecido têm direito automático à parte da herança que caberia ao antecessor, caso não exista testamento. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a morte do proprietário dos bens, e a não conclusão em 12 meses pode acarretar multas. Se os herdeiros não incluírem os descendentes do falecido na partilha, estes podem entrar com uma ação de nulidade de partilha na Justiça dentro de um prazo de 10 anos após o falecimento.
Por fim, Ana Beatriz destaca que, se um herdeiro renunciar ao seu direito na partilha, seus descendentes não terão direito à herança, e o patrimônio será direcionado aos demais herdeiros do mesmo grau. Essas orientações são fundamentais para evitar conflitos e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.