O processo de inventário é essencial para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, e a concordância entre os herdeiros é fundamental. Segundo Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados, todos os herdeiros precisam assinar o inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, para que a partilha ocorra de forma consensual. A ausência de acordo transforma o processo em uma disputa litigiosa, que deve ser conduzida na via judicial.
Além da falta de consenso, a dificuldade em localizar herdeiros também pode levar o inventário à esfera judicial. A advogada Laísa Santos explica que, nesses casos, o juiz assume a condução do processo, garantindo a manifestação de todas as partes envolvidas, o que pode incluir a citação pessoal e a nomeação de curadores ou defensores públicos.
A assinatura do cônjuge do herdeiro é outra questão que gera dúvidas. De acordo com Laísa, a necessidade dessa assinatura depende do regime de bens do casamento ou união estável e da via escolhida para o inventário. Em casos de comunhão universal ou parcial de bens, a assinatura é obrigatória, enquanto na separação total de bens, essa exigência geralmente não se aplica. Max Bandeira acrescenta que, na renúncia à herança, a assinatura do cônjuge é necessária, mas na aceitação da herança, sua concordância não é juridicamente relevante.
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, que é mais rápida e ocorre em cartório, desde que todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade, e não haja testamento. Caso contrário, o inventário deve ser judicial, onde também é necessária a assinatura de advogados e representantes legais de partes incapazes, conforme alerta Thaís da Costa, do PLKC Advogados.