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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Economia > Herança sem testamento: lei define sucessão e evita conflitos
Economia

Herança sem testamento: lei define sucessão e evita conflitos

Camila Pires
Última atualização: 6 de julho de 2025 18:27
Camila Pires
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Tempo: 3 min.
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Sem testamento, a sucessão de bens de uma pessoa falecida é definida por lei, seguindo uma ordem legal prevista no Código Civil. Esta ordem considera o grau de parentesco e o regime de bens em casamentos e uniões estáveis. A ausência de um testamento pode gerar disputas e atrasos na partilha de bens, tornando o conhecimento da legislação de sucessão crucial para prevenir problemas. A lei protege os chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge sobrevivente. Esses herdeiros têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima, independentemente do testamento, garantindo-lhes uma proteção legal fundamental em casos de falecimento.

Na ausência de testamento, a ordem de sucessão segue etapas previstas em lei. Inicialmente, os descendentes herdam em concorrência com o cônjuge, a menos que haja um regime de bens específico. Por exemplo, em comunhão parcial, bens particulares do falecido são divididos entre o cônjuge e os filhos. Já os bens comuns são divididos: 50% para o cônjuge e 50% para os descendentes. Se não houver descendentes, a herança segue para os ascendentes (pais e avós), que herdam em conjunto com o cônjuge. A complexidade do processo aumenta com a existência de parentes colaterais (tios, sobrinhos) e outros herdeiros, demandando, muitas vezes, a intervenção de profissionais especializados, como advogados, para garantir a correta aplicação da lei e evitar conflitos.

Compreender as regras de sucessão é fundamental para planejar a transferência de patrimônio e minimizar conflitos futuros. A elaboração de um testamento permite que o indivíduo defina livremente a destinação de seus bens, evitando incertezas e litígios após a morte. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é recomendado para garantir a segurança jurídica e a adequada proteção dos interesses dos herdeiros. A crescente conscientização sobre a importância da organização sucessória e a busca por soluções preventivas devem levar a uma redução nos casos de disputas judiciais relacionadas à herança, além de facilitar a partilha de bens e promover a justiça entre os herdeiros.

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