A herança digital, que abrange ativos como criptomoedas, contas monetizadas e redes sociais, levanta discussões importantes no Brasil, onde a legislação ainda é incipiente. Especialistas afirmam que esses bens podem ser incluídos no espólio de uma pessoa falecida, mas o acesso a eles pode ser complicado devido à necessidade de senhas e chaves privadas. Anfré Franco, CEO da Boost Research, destaca que a Justiça enfrenta dificuldades para verificar a posse desses ativos.
Ativos digitais, como NFTs e domínios de sites, podem ser transmitidos aos herdeiros, mas a prova de sua existência em juízo requer documentação específica, como extratos de exchanges e contratos de monetização. Júlia Moreira, advogada especializada em planejamento sucessório, explica que esses bens são classificados entre patrimoniais e existenciais, e sua importância pode variar de acordo com o valor afetivo ou moral que representam.
Apesar de projetos de lei em andamento, como o PL 2664/2021, o Brasil ainda carece de uma norma clara sobre herança digital. Vanessa Paiola Sierra, advogada do Fonseca Brasil Advogados, alerta para as brechas na legislação atual, que não garantem o acesso a dados digitais sem ordem judicial. Além disso, cláusulas de termos de uso de plataformas como Instagram e Apple podem dificultar a transferência de contas após a morte, evidenciando a necessidade urgente de regulamentação nesse campo.