O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 3 de outubro a Lei 15.159/25, que visa aumentar as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A nova norma, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tem como objetivo proteger alunos, professores e funcionários contra agressões e homicídios no ambiente escolar.
Originada do Projeto de Lei 3613/23, a nova legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Entre as principais alterações, a lei estabelece penas mais severas para homicídios ocorridos em escolas, que podem variar de 12 a 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime. Além disso, a pena pode ser aumentada em até 2/3 se o agressor for um parente próximo ou um funcionário da instituição.
A legislação também prevê agravos para lesões corporais dolosas, que terão penas elevadas de 1/3 a 2/3 quando ocorrerem em escolas, podendo dobrar se a vítima for uma pessoa com deficiência ou se o autor tiver autoridade sobre ela. Além disso, crimes hediondos, como lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, agora incluem as ocorrências em escolas, resultando em punições mais rigorosas.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a membros do sistema de Justiça, incluindo agravantes e a classificação como crime hediondo para assassinatos ou lesões corporais dolosas contra esses profissionais e seus familiares, tanto no exercício de suas funções quanto em razão delas.