O governo federal publicou nesta sexta-feira (11) uma medida provisória (MP) com o objetivo de evitar um aumento nas tarifas de energia elétrica e reorganizar os subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A decisão foi tomada em resposta à derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, que, segundo a equipe econômica, poderia resultar em um impacto de R$ 40 bilhões nos custos da energia. A MP estabelece um teto para a CDE, que será limitado ao orçamento da conta em 2026.
Uma das principais inovações trazidas pela medida é a criação do Encargo de Complemento de Recursos, que será cobrado dos beneficiários da CDE, exceto para programas como Luz para Todos e Tarifa Social. O pagamento será escalonado, com 50% a serem pagos em 2027 e 100% a partir de 2028. Além disso, a MP substitui a contratação obrigatória de usinas térmicas inflexíveis por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com leilões programados até 2034.
A MP também propõe mudanças na comercialização do gás natural da União, atualmente sob a responsabilidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), visando preços mais competitivos para reindustrializar o país e reduzir custos em setores como química e siderurgia. As alterações são consideradas urgentes, com a comercialização do gás prevista para iniciar em 2025. A medida entra em vigor imediatamente, exceto a regra do teto da CDE, que será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026. Para manter sua validade, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.