A Medida Provisória (MP) 1.304, publicada na última sexta-feira (11) no Diário Oficial da União, visa mitigar o impacto financeiro na conta de luz causado pela derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore no Congresso. A nova legislação introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, que atualmente é arcado pelos consumidores, deve aumentar significativamente nos próximos anos. A MP estabelece que, a partir de 2026, se o teto do orçamento da CDE for ultrapassado, o excedente será pago por empresas que se beneficiam dos subsídios, como distribuidoras e geradoras. Um novo encargo, chamado Encargo de Complemento de Recursos (ECR), será implementado de forma gradual, iniciando em 2027.
Além de reorganizar os subsídios ao setor elétrico, a MP também confere mais poder ao governo na regulação do gás natural, permitindo que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) defina as condições e preços de acesso às infraestruturas de escoamento e transporte do gás. Essa medida visa reduzir os custos do gás natural para a indústria, promovendo maior competitividade em setores estratégicos como fertilizantes e siderurgia.
A MP também prevê a contratação de até 3 gigawatts em PCHs até o início do próximo ano, com operação programada para 2032, além de permitir a contratação de 1,9 GW adicional conforme a necessidade técnica identificada pelo CNPE.