Uma medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (11) visa mitigar o impacto da alta nas tarifas de energia elétrica, resultante da derrubada de vetos à Lei das Eólicas Offshore pelo Congresso Nacional. A MP estabelece um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
O texto da MP reorganiza os subsídios do setor elétrico, que são financiados pela CDE, um fundo responsável por políticas públicas como a tarifa social para famílias de baixa renda e a universalização do acesso à energia. Com a derrubada dos vetos, espera-se um aumento significativo nos custos da CDE nos próximos anos, levando a MP a fixar um limite orçamentário a partir de 2026. Caso esse teto seja ultrapassado, o excedente será arcado por empresas beneficiadas pelos subsídios, como distribuidoras e geradoras.
Além disso, a MP introduz um novo Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será cobrado de forma escalonada a partir de 2027, quando as empresas pagarão 50% do valor excedente, e a partir de 2028, a cobrança será integral. Importante ressaltar que o novo encargo não afetará programas como Luz para Todos e Tarifa Social.
A medida também permite que o governo contrate até 3 gigawatts (GW) em PCHs até o início do próximo ano, com operação prevista para 2032. O governo terá ainda a opção de contratar 1,9 GW adicionais, conforme a necessidade técnica e econômica. Além disso, a MP confere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a responsabilidade de regular o uso do gás natural da União, visando reduzir custos e aumentar a competitividade em setores industriais.