O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4) 61 novas portarias no Diário Oficial da União, concedendo pensão especial a filhos de pessoas internadas compulsoriamente devido à hanseníase até 1986. A medida visa reparar as injustiças sofridas por essas famílias, que foram separadas à força durante a política de isolamento que vigorou por mais de 40 anos no Brasil.
As portarias foram aprovadas por uma comissão interministerial que avaliou a elegibilidade dos requerentes. Os processos agora serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão mensal, vitalícia e intransferível, no valor atual de R$ 2.108,31, com reajuste anual. A concessão da pensão foi ampliada por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, incluindo os filhos que foram separados de seus pais durante as internações.
Durante a política de segregação, mais de 30 preventórios e educandários foram criados para acolher os filhos de pessoas diagnosticadas com a doença, resultando em traumas e perdas significativas, com uma a cada cinco crianças falecendo nesses locais. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, ressaltou que cada portaria representa um ato de reconhecimento e justiça, materializando uma reparação que reflete décadas de luta das famílias afetadas.
A hanseníase, que ainda é cercada de mitos, possui tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua transmissão ocorre apenas por contato próximo e prolongado. O governo federal reafirma seu compromisso em não esquecer as violações de direitos humanos que ocorreram no passado e em garantir que tais situações não se repitam.