O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou um decreto de 2017 que impedia o governo federal de arcar com os custos de repatriação de corpos de brasileiros mortos no exterior. A mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), permite o custeio pelo Ministério das Relações Exteriores em situações excepcionais, como casos de famílias em situação de vulnerabilidade financeira ou mortes que geram comoção nacional. A decisão ocorre após a morte da jovem Juliana Marins, de 26 anos, que caiu de uma trilha na Indonésia, gerando comoção e debate público sobre a responsabilidade do Estado em tais circunstâncias.
A nova legislação estabelece critérios específicos para a concessão do benefício, incluindo a comprovação de incapacidade financeira da família para arcar com as despesas de traslado; a ausência de cobertura securitária ou previsão contratual para o transporte do corpo; o falecimento em circunstâncias que gerem comoção pública; e a disponibilidade orçamentária. De acordo com o decreto alterado, o ministro das Relações Exteriores terá a responsabilidade final de definir a concessão e execução do traslado. A alteração atende a pedidos da sociedade e de parlamentares que se manifestaram após a tragédia envolvendo Juliana Marins, colocando em evidência a fragilidade da legislação anterior e a necessidade de um sistema mais humanitário e eficiente para lidar com essas situações. A decisão do presidente Lula, anunciada na quinta-feira (26) após a repercussão do caso, demonstra uma resposta imediata à pressão pública e uma revisão de políticas que anteriormente deixavam famílias em situação de vulnerabilidade sem amparo governamental.
A alteração do decreto representa um avanço na proteção aos cidadãos brasileiros no exterior, especialmente em situações de emergência ou tragédia. A medida, porém, demanda uma avaliação contínua para garantir sua efetividade e evitar possíveis abusos. É fundamental que o Ministério das Relações Exteriores estabeleça critérios claros e transparentes para a aplicação do novo decreto, assegurando a isonomia e a agilidade no processo de repatriação. A revisão da legislação também suscita um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado em fornecer assistência consular eficaz e abrangente aos brasileiros que vivem ou viajam para o exterior, incluindo a proteção social em casos de morte. A expectativa é que o governo federal implemente mecanismos de monitoramento e avaliação para aprimorar o atendimento a famílias em luto e evitar novas situações de vulnerabilidade.