O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e em vigor desde 1967, é um recurso essencial para muitos brasileiros, servindo como uma reserva financeira em momentos críticos. O FGTS é obrigatório para todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os empregadores depositando mensalmente 8% do salário em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. O saque do fundo é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves, entre outras.
Os trabalhadores podem acessar o FGTS em diversas circunstâncias, incluindo o saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo anualmente, e em casos de calamidade pública, como desastres naturais. Além disso, a legislação permite o saque integral após três anos fora do mercado formal ou a partir dos 70 anos. Os herdeiros também têm direito ao saldo em caso de falecimento do trabalhador.
Para solicitar o saque, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, visitar agências da Caixa, ou se dirigir a casas lotéricas e terminais de autoatendimento. A documentação necessária varia conforme o motivo do saque, com informações detalhadas disponíveis no site oficial do FGTS.
Além de sua função protetiva, o FGTS desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo o principal financiador da habitação popular. Com mais de 80 milhões de contas registradas, o fundo movimenta bilhões de reais anualmente, contribuindo para o aquecimento da economia nacional.