Na próxima quarta-feira, 9 de julho, o Estado de São Paulo celebra o feriado em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932, considerado a data magna do estado. Este feriado marca a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro, conforme informações de especialistas em direito trabalhista.
Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a descanso obrigatório, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais. Segundo Catharine Machado, advogada da MBW Advocacia, quem trabalhar no feriado deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o artigo 70 da CLT. As empresas têm a liberdade de definir a escala de trabalho por meio de convenções coletivas ou acordos individuais.
Os colaboradores de setores essenciais, como saúde, comércio, transportes e segurança, poderão trabalhar no feriado, enquanto trabalhadores autônomos e estagiários não têm garantias de folga, podendo atuar conforme acordos individuais. Em caso de não pagamento por trabalho realizado no feriado, Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, recomenda que o trabalhador busque resolver a situação com o RH da empresa ou, se necessário, recorra à Justiça do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A legislação não exige um prazo mínimo para notificação dos funcionários sobre o trabalho no feriado, mas recomenda-se um aviso de 48 a 72 horas de antecedência. A data de 9 de julho, portanto, é um momento importante para que trabalhadores e empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres.