O uso de tecnologia de reconhecimento facial em condomínios brasileiros, que já somam cerca de um milhão, levanta preocupações sobre a proteção de dados sensíveis. Segundo a Associação Brasileira de Síndicos de Condomínio (Abrascond), a coleta e armazenamento dessas informações, que incluem imagens de rostos, CPF e dados de acesso, ocorrem sem a devida regulamentação, o que pode resultar em sérios riscos à privacidade dos moradores, incluindo crianças.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve supervisionar o cumprimento da lei. No entanto, a ANPD admite que ainda não realizou auditorias específicas sobre o uso de reconhecimento facial em condomínios. Recentemente, a agência identificou irregularidades no uso dessa tecnologia em estádios de futebol, evidenciando a falta de transparência e o tratamento inadequado de dados de menores de idade.
Especialistas, como Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, alertam que condomínios que não garantirem a segurança no armazenamento de imagens podem enfrentar multas de até R$ 50 milhões. A ANPD, que planeja intensificar a fiscalização sobre o uso de reconhecimento facial em áreas públicas entre 2024 e 2025, reconhece a necessidade de uma consulta pública para discutir medidas de proteção, mas até agora recebeu apenas 22 contribuições desde sua abertura em junho.
Advogados especializados em direito digital, como Patrícia Peck, criticam a atuação da ANPD, que se baseia em denúncias para realizar fiscalizações, e sugerem que outras agências, como a Anatel e o Ministério da Justiça, também deveriam participar desse processo de regulamentação e supervisão, a fim de proteger os cidadãos contra possíveis abusos.