Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ex-prefeito de Firminópolis é condenado por improbidade administrativa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Ex-prefeito de Firminópolis é condenado por improbidade administrativa
Política

Ex-prefeito de Firminópolis é condenado por improbidade administrativa

Marcela Guimarães
Última atualização: 18 de agosto de 2025 13:20
Marcela Guimarães
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça do Estado de Goiás condenou o ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, por improbidade administrativa em decorrência da concessão irregular de uma praça pública a um comerciante local. A decisão foi proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, após ação movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A condenação se baseou na constatação de que Souza permitiu que o comerciante Genivaldo Soares Pereira utilizasse o espaço público para a instalação de um quiosque de vendas sem seguir os trâmites legais necessários. Segundo a ação, Pereira ocupou a praça por mais de oito anos, mesmo após uma liminar que determinava sua desocupação, e chegou a sublocar o espaço a terceiros durante eventos municipais.

A decisão judicial ressaltou que a conduta do ex-prefeito foi crucial para a manutenção das irregularidades, configurando o uso indevido de bens públicos, conforme estipulado no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Além da condenação de Souza, Pereira foi multado em R$ 1.200, valor inferior a um salário mínimo.

O Jornal Opção tentou contato com Jorge José de Souza, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para sua manifestação.

Mogi das Cruzes oferece 390 vagas em cursos gratuitos de qualificação
Uberlândia reajusta tarifa do transporte público para R$ 5,70
Prefeitura de Salvador reabre concurso com 593 vagas na área de saúde; salários chegam a R$ 12 mil
Presidente sul-coreano enfrenta crise política após tentativa de Lei Marcial
Píton bola causa alvoroço em Somerville, EUA; autoridades alertam
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Cecafé solicita isenção de tarifas sobre café nos EUA
Próximo notícia Governador do MT defende Caiado como candidato à presidência em 2026
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Silvânia encerra Circuito das Cavalhadas 2025 neste fim de semana
Cotidiano Cultura
18 de setembro de 2025
Governo de Goiás amplia capacidade de armazenagem para acompanhar produção de grãos
Cotidiano Economia
18 de setembro de 2025
Caiado participa de missa que marca inauguração da capela do Cora em Goiânia
Cotidiano
18 de setembro de 2025
Prefeito Leandro Vilela recebe Medalha do Mérito Legislativo Norberto José Teixeira em solenidade dos 40 anos da Aciag
Cotidiano Política
17 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?