A Justiça do Estado de Goiás condenou o ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, por improbidade administrativa em decorrência da concessão irregular de uma praça pública a um comerciante local. A decisão foi proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, após ação movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A condenação se baseou na constatação de que Souza permitiu que o comerciante Genivaldo Soares Pereira utilizasse o espaço público para a instalação de um quiosque de vendas sem seguir os trâmites legais necessários. Segundo a ação, Pereira ocupou a praça por mais de oito anos, mesmo após uma liminar que determinava sua desocupação, e chegou a sublocar o espaço a terceiros durante eventos municipais.
A decisão judicial ressaltou que a conduta do ex-prefeito foi crucial para a manutenção das irregularidades, configurando o uso indevido de bens públicos, conforme estipulado no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Além da condenação de Souza, Pereira foi multado em R$ 1.200, valor inferior a um salário mínimo.
O Jornal Opção tentou contato com Jorge José de Souza, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para sua manifestação.