Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são compartilhados entre os cônjuges. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o processo de inventário deve considerar a meação do cônjuge sobrevivente e a herança a ser dividida entre os herdeiros legais. A advogada Júlia Moreira esclarece que o cônjuge sobrevivente tem direito automático a 50% do patrimônio total, enquanto os 50% restantes constituem a herança, que é repartida entre os herdeiros.
As especialistas em direito de família, Júlia Moreira e Daniela Poli Vlavianos, alertam para os erros mais frequentes durante o inventário. Um dos principais equívocos é confundir meação com herança, o que pode levar a disputas judiciais. Além disso, é importante não incluir bens com cláusula de incomunicabilidade e garantir que todos os bens comuns sejam devidamente declarados, evitando assim a anulação da partilha.
Outro ponto crucial é a inclusão das dívidas comuns no inventário, uma vez que elas também se comunicam entre os cônjuges. As especialistas ressaltam que é essencial avaliar corretamente as participações societárias e realizar uma avaliação contábil dos bens empresariais, pois esses ativos também fazem parte do patrimônio a ser partilhado. Ignorar esses aspectos pode resultar em complicações legais e financeiras para os envolvidos.