A rescisão de um contrato de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa o término da relação entre empregado e empregador, podendo ser solicitada por ambas as partes, com ou sem justa causa. Essa rescisão gera diversas obrigações e direitos, como o pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio, conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Kristófferson Andrade.
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve cumprir obrigações legais, incluindo o pagamento do 13º salário, férias proporcionais, liberação das guias de seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por outro lado, se o funcionário optar por pedir demissão, ele terá direito ao 13º e férias proporcionais, mas não à multa do FGTS ou ao seguro-desemprego.
Andrade também destaca a importância do aviso prévio. Para contratos por prazo indeterminado, o empregador deve conceder 30 dias de aviso, acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado. Em contratos de experiência, o aviso prévio não é obrigatório, mas deve ser cumprido pelo empregado que pede demissão, sob pena de desconto na rescisão.
Além disso, é possível um acordo entre empregado e empregador para uma demissão consensual, onde a multa do FGTS é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. No entanto, essa modalidade não garante o direito ao seguro-desemprego, conforme ressalta Andrade.